Direito de arrependimento em compra online: desista em 7 dias sem motivo
Na compra feita pela internet, você pode desistir em até 7 dias, contados do recebimento, sem dar motivo. A loja devolve o valor pago de imediato e não pode cobrar o frete de volta.

Direito de arrependimento: compra online pode ser cancelada em até 7 dias, contados do recebimento do produto ou da contratação, sem que você precise explicar o motivo. A regra está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e o dinheiro tem de voltar de imediato, corrigido.
O prazo vale para compra feita fora da loja física: site, aplicativo, marketplace, telefone ou vendedor que bate à porta. O Decreto 7.962/2013 detalha como ele funciona no comércio eletrônico.
O que diz o artigo 49 do CDC sobre o direito de arrependimento na compra online
O artigo 49 do CDC diz que o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias, a contar da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação acontecer fora do estabelecimento comercial. O texto da lei cita como exemplos o telefone e a venda em domicílio. O Decreto 7.962/2013 trata da internet de forma expressa e coloca o arrependimento entre os três pontos que regula, ao lado da informação clara e do atendimento facilitado.
O parágrafo único do mesmo artigo define o reembolso: os valores pagos "a qualquer título" durante o prazo de reflexão são devolvidos de imediato e com correção monetária.
Na compra online, o Procon-SP orienta contar os 7 dias a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Vale a data em que a caixa chegou, e não a do clique em "comprar".
O que você vai precisar
- O número do pedido e o e-mail de confirmação da compra.
- A data em que o produto chegou (o rastreio ou o comprovante de entrega servem).
- O comprovante de pagamento: fatura do cartão, comprovante do Pix ou boleto pago.
- O produto, com a nota fiscal e os acessórios que vieram na caixa.
- Prints da conversa com a loja e da tela em que você fez o pedido de cancelamento.
Como usar o direito de arrependimento em compra online: passo a passo
1. Confira a data e conte os 7 dias
Pegue a data de entrega no rastreio ou no app da loja e conte 7 dias a partir dela. Em serviço contratado pela internet, como uma assinatura, a contagem começa na contratação.
Não deixe para o último dia: registre o pedido assim que decidir e guarde a prova da data.
2. Peça o cancelamento pelo mesmo canal da compra
O Decreto 7.962/2013 garante que você pode se arrepender pela mesma ferramenta que usou para comprar, sem perder outros meios disponíveis. Se comprou pelo app, use a opção de devolução ou cancelamento do próprio app. Se não encontrar, vale o chat, o e-mail ou o telefone da loja.
Pelo guia do Procon-SP, você pode formalizar o pedido e solicitar a devolução da quantia paga. Escreva de forma direta, por exemplo: "Desisto da compra do pedido número tal, com base no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, e peço a devolução integral do valor pago".
3. Guarde a confirmação da loja
Pelo decreto, a loja tem de confirmar de imediato que recebeu o seu pedido de arrependimento. Tire print dessa confirmação ou guarde o e-mail. É a prova de que você avisou dentro do prazo.
O decreto também obriga a loja a manter um atendimento eletrônico para cancelamento e a responder em até 5 dias. Se a resposta não vier, anote a data e siga para o passo 6.
4. Devolva o produto sem pagar o frete
Siga a instrução de envio que a loja passar, seja etiqueta de postagem, coleta ou ponto de entrega. Segundo o Procon-SP, a loja não pode cobrar qualquer quantia a título de frete de devolução.
A loja também não pode exigir a embalagem intacta como condição para aceitar o pedido, diz o mesmo guia do Procon-SP. Mesmo assim, devolva o produto com os acessórios e a nota fiscal, e fotografe tudo antes de fechar a caixa.
5. Acompanhe o reembolso
O dinheiro volta de imediato e corrigido, como manda o artigo 49. A lei fala em valores pagos "a qualquer título", então peça de volta também o frete que você pagou na compra.
No cartão de crédito, o Decreto 7.962/2013 obriga a loja a avisar logo a administradora do cartão ou a instituição financeira, para que a compra não seja lançada na fatura ou, se já tiver sido, seja estornada. Acompanhe as faturas dos próximos meses, principalmente em compra parcelada, para ver se todas as parcelas saíram.
Se a compra tinha um contrato acessório, o decreto diz que o arrependimento rescinde esse contrato também, sem custo para você. Pode ser o caso de uma garantia estendida ou de um seguro vendido junto.
6. Reclame se a loja não cumprir
Volte ao atendimento da loja com o número do protocolo. Se não resolver, registre a reclamação no consumidor.gov.br, a plataforma pública da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). A empresa cadastrada se compromete a responder em até 10 dias. O Procon da sua cidade e o Juizado Especial Cível continuam disponíveis se a plataforma não resolver.
Direito de arrependimento ou defeito: qual usar?
São direitos diferentes, com prazos diferentes.
O arrependimento serve para desistir sem motivo e vale por 7 dias, só para compras fora da loja física.
O defeito tem outro caminho. Pelo artigo 26 do CDC, você tem 30 dias para reclamar de defeito aparente em produto não durável (um alimento, por exemplo) e 90 dias em produto durável (um eletrodoméstico ou um celular). Pelo artigo 18, a loja e o fabricante têm até 30 dias para consertar. Se não consertarem, você escolhe entre a troca por outro produto igual, o dinheiro de volta corrigido ou um abatimento no preço. Esse direito vale também para compras feitas na loja física.
Produto que chegou com defeito dentro dos 7 dias permite usar o arrependimento, que é mais rápido: você não precisa provar o defeito nem esperar conserto.
Erros comuns no direito de arrependimento em compra online
- Contar o prazo pela data da compra quando o produto chegou depois. Na compra online, o Procon-SP conta a partir do recebimento. Numa compra feita no dia 11 e entregue no dia 18, os 7 dias contam a partir do dia 18.
- Pedir só por telefone e não guardar o protocolo. Sem registro, fica a sua palavra contra a da loja. Prefira o canal escrito ou anote o protocolo.
- Aceitar crédito na loja no lugar do dinheiro. A lei manda devolver os valores pagos. Vale-compra só se você quiser.
- Pagar o frete de volta. Pelo Procon-SP, a loja não pode cobrar o frete de devolução.
- Achar que o direito some porque abriu a caixa. A loja não pode exigir embalagem inviolada para aceitar o pedido.
- Comprar em site sem CNPJ nem endereço. O Decreto 7.962/2013 obriga a loja a mostrar o nome empresarial, o CNPJ (ou o CPF) e o endereço físico. Sem esses dados, você não sabe a quem cobrar a devolução.
Arrependimento no 11.11 e na Black Friday
O direito é o mesmo em qualquer época, com ou sem promoção. O artigo 49 não abre exceção para preço promocional, e o artigo 51 do CDC torna nula a cláusula de contrato que implique renúncia de direitos, o que pode alcançar um aviso de "oferta sem devolução" nos termos da compra.
Como o prazo conta do recebimento, uma entrega que demore por causa do movimento da data não come os seus 7 dias.
Antes de comprar, veja se a oferta é boa de verdade: o nosso tutorial como saber se o desconto é real mostra como anotar os preços e fazer a conta. As regras de cupom de cada loja para o dia 11 estão no guia do 11.11 2026, e o calendário de fim de novembro, no guia da Black Friday 2026.
Quantos dias tenho para devolver uma compra online?
Sete dias, contados do recebimento do produto ou da contratação do serviço, pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Não é preciso dar motivo.
O direito de arrependimento vale para compra na loja física?
Não. O artigo 49 vale para compras feitas fora do estabelecimento comercial, como por telefone, e o Decreto 7.962/2013 aplica a regra ao comércio eletrônico. Na loja física, quem acha defeito tem 30 ou 90 dias para reclamar (artigo 26), e a loja e o fabricante têm até 30 dias para consertar. Se não consertarem, você escolhe entre a troca, o dinheiro de volta ou o abatimento no preço (artigo 18).
Quem paga o frete da devolução?
A loja. O guia de comércio eletrônico do Procon-SP diz que o fornecedor não pode cobrar qualquer quantia a título de frete de devolução.
A loja pode devolver o dinheiro em crédito ou vale-compra?
A lei diz que os valores pagos são devolvidos de imediato e corrigidos. Crédito na loja só se você aceitar.
Posso desistir se já abri a embalagem?
Pode. Segundo o Procon-SP, a loja não pode exigir embalagem inviolada como condição para aceitar o arrependimento.
Como fica o estorno da compra parcelada no cartão?
A loja tem de avisar a administradora do cartão para que a compra não seja lançada ou seja estornada, como manda o Decreto 7.962/2013. Confira as faturas seguintes até todas as parcelas saírem.
O direito de arrependimento vale para produto comprado em promoção?
Vale. O CDC não faz exceção para preço promocional, e o prazo de 7 dias é o mesmo no 11.11 e na Black Friday.
Leia tambémComo saber se o desconto é real: 7 passos para a Black Friday

